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terça-feira, 19 de fevereiro de 2013
Justiça manda irmãos Cravinhos para as ruas em regime semiaberto
Justiça de São Paulo "pune" assassinos dos pais de Suzane Von Richthofen com diminuição de pena em regime fechado de 38 anos para 7, com o cumprimento a partir de então no regime semiaberto.
Já Suzane continua presa em regime fechado, em Tremembé. Em 2011, ela foi excluída da herança da família. A jovem foi condenada em 2006 a 39 anos de reclusão.
Em sua decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani afirmou que Cristian (condenado a 38 anos, 1 mês e 18 dias de reclusão) e Daniel (a 38 anos, 11 meses e 17 dias) "vêm mantendo bom comportamento na prisão carcerário".
sábado, 9 de junho de 2012
Quando a justiça é cega o povo fica mudo
A apresentadora Ana Maria Braga foi condenada, juntamente com a Rede Globo, a pagar uma indenização de R$150.000,00 à juíza Luciana Viveiro Seabra por falar o nome dela no ar depois de criticar a decisão que pôs a solta um rapaz que havia sequestrado e mantido refém a namorada, sendo que logo depois de solto o criminoso voltou a sequestrar a vítima, com o diferencial de que da última vez ele a matou e suicidou-se.
A juíza teria analisado "bom comportamento" do criminoso em sua estada prisional(embora esse não tenha sido o único motivo de embasamento jurídico para a decisão da juíza), o qual veio, aproximadamente seis meses depois, a ir além do crime anterior, que o havia levado à prisão, sequestrando a vítima outra vez, mantendo-a sob cativeiro(outra vez), e desta última, matando-a e suicidando-se em seguida.
A indignação de Ana Maria Braga é compreendida e compartilhada pela opinião pública, cansada de ver criminosos sendo tratados pela justiça como "mocinhos". O rapaz claramente colocava em risco a vida da moça? Se o fato anterior de sequestrá-la e mantê-la em cativeiro não diz nada, o que mais seria indício de risco? Como o fato acabou concretizando-se, fazendo uma reflexão retroativa tem-se certeza de que havia risco, embora não fora visto.
A justiça condenou Ana Maria Braga(e a Globo) por danos morais contra a juíza no tocante a isto: em que, de fato, o criminoso demonstrara bom comportamento enquanto preso, que este não teria sido o único motivo ponderável para sua libertação, que Ana Maria não teria conhecimento de tudo aquilo levado em conta na ação da juíza, que o crime posterior não tem correlação direta com o beneficio da liberdade do citado criminoso.
É preciso bater nessa tecla: se o bandido está preso é natural que ele manifeste "bom comportamento"(até mesmo pelas limitações físicas impostas a ele). No meio de assassinos "diplomados" no crime, o próprio criminoso tem que "andar na linha", resguardando-se, para manifestar seu comportamento animal apenas quando for posto em liberdade. Peça a Deus, qualquer desses magistrados, para que não encontre-se com um desses "bem comportados" ex-presos enquanto toma café na padaria do bairro, pois talvez tenha que rever suas análises anteriores. Criminoso dá prova de sua periculosidade é fora da cadeia, não dentro dela.
O criminoso não demonstra legitimamente "bom comportamento" enqaunto preso, bom comportamento ele terá oportunidade de demonstrar quando solto. Só que, de novo, ele estará no meio da sociedade, entre crianças, velhos e adultos, pessoas que jamais praticaram qualquer crime e que se esforçam para manter-se afastada do universo do crime. Não existe "bom comportamento" na prisão, o que existe é elementos "segurando a onda" para escapar o mais cedo possível da opressão que lhes assiste e da insegurança carcerária que graça boa parte do sistema prisional brasileiro.
Claro que quem julga a saúde mental de um individuo é um especialista, mas a justiça deve acercar-se dessa visão e levar em conta o prontuário médico sobre o perfil de um criminoso antes de avaliar sua soltura. Não conheço o caso, mas acredito que não faltou laudo médico para tal. Dessa forma, o psicólogo, não apenas a juíza, o soltou.
A decisão não foi só da juíza, enquanto pessoa, mas da justiça, enquanto sistema. É tanto verdade que agora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se alinha a aquela ação, mesmo depois de tudo. E entre esse tudo não cito apenas o aborrecimento da juíza, mas cito também a morte da vítima de um sequestrador que foi solto por "bom comportamento", entre outros motivos que abriram-lhe as grades da prisão.
A justiça julgou o elemento passivo de reintegração social? Talvez a família da moça não tenha o visto reabilitado a esse contato social, menos ainda quanto a reaproximação com a vítima. Foi determinado um limite físico que ele devesse manter em distância da vítima? Se foi, é bom lembrar que essa barreira jurídica não garante limitação física, pois criminoso algum pondera sobre a lei, antes, conhece apenas as limitações impostas por grades de aço.
Quem viu o autor do crime manifesto no vídeo abaixo tomando café na padaria pela manhã jamais imaginaria que ele consumaria tal ato poucas horas depois, segundo suponho. Qual é a análise segura de "bom comportamento" à prova de crime? A probabilidade de que seu "bom comportamento" seja apenas estratégia para a conquista da liberdade que o permitirá consumar seus crimes mais adiante não pode ser descartada. Veja o vídeo:
Não diz nada o caso Merce Nakashima, Eloá Pimentel, jornalista Antonio Pimenta Neves, que matou a namorada Sandra Gomide com um tiro nas costas não satisfeito com o fim do namoro? A imprensa nos oferece um número demasiado de artigos que constam de crimes passionais. É preciso considerar os pequenos indícios deles em cada caso. Sequestro e cativeiro são indícios fortíssimos, segundo eu penso.
Indico para reflexão os artigos abaixo:
Quase uma década de impunidade e Justiça cega? Não, é apenas uma catarata!
Veja também: Globo e Ana Maria Braga são condenadas por crítica à decisão judicial Neste artigo consta parte do processo de número: 0124974-31.2008.8.26.0002, a ação indenizatória contra a apresentadora e a emissora de TV, além de manifestações jurídicas sobre o caso.
Ana Maria Braga ficou indignada com o número de repetidas vezes em que estas coisas acontecem no país sem que a justiça ofereça uma alternativa que ponha estas mulheres verdadeiramente a salvo de seus assassinos.
Onde estava a justiça no momento em que o crime bárbaro visto no vídeo acima ocorreu? No fórum, com certeza. É uma pena que de lá não deu para desviar a bala do assassino. Alguém se dói por estas críticas? E quanto a dor dos parentes da vítima? E quanto a dor que a vítima sentiu ao ser transpassado por um projétil ardente? E o pânico que ela sentiu junto com a iminente e repentina sensação de total desamparo? Quem cuida disto? A justiça delibera em favor de si ou do povo que a constitui? Existe razão legal que exclua o interesse público? Existe jurisprudência aquém do conhecimento e da vontade do povo? Se existe, voltamos ao período feudal, onde o Estado de Direitos e a Igreja se confundiam com a justificativa de que o povo não tinha conhecimento suficiente para questionar suas decisões.
Quando não são mortas, essas mulheres são sequeladas, física e espiritualmente. Elas não sofrem apenas danos morais, diga-se.
É estranho, mas parece que o poder no Brasil é tão masculinizado que até as mulheres que dele se incumbem tendem a pensar como homens, esquecendo-se de defender a mulher em sua condição numa sociedade dita patriarcal, mas que é acima de tudo machista.
Ana Maria Braga sente pelas mulheres vítimas da força e violência masculina, que trata a mulher como objeto sexual e foco de suas paixões, que lida com a mulher da forma como voce constata no vídeo abaixo:
Numa busca por neutralidade, muitas posições jurídicas evitam cair na questão do feminismo, adotando uma postura machista, mas tropeçam na questão dos direitos humanos. E os direitos humanos devem prover tratamentos diferentes entre mulheres e homens, porque mulheres e homens tem demandas de direitos diferentes.
O portal UOL publicou uma matéria falando sobre o tema e deixou uma enquete para que o público leitor opine sobre a ação indenizatória movida pela justiça e aceita(em são Paulo) contra a apresentadora Ana Maria Braga e a Rede Globo. Aproveite e acesse para também votar. Em minha última visita á página, estava como voce vê abaixo:
Veja que 81% dos internautas dizem que não concordam com a decisão da justiça em cercear a liberdade de expressão e formação de opinião da Ana Maria Braga. Acesse e também vote (aqui!)

Postado por
Unknown
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20:17
2
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sábado, 5 de novembro de 2011
Os homens e os touros - Quem são os selvagens?
| Boi sangrando como uma cachoeira pelas ventas Está certo que muitas vezes os homens se dão mau e lavam a pior, mas os homens escolhem. Os touros, não escolhem. Os touros não saíram do pasto e foram chamar os homens em suas casas para "brincar" de derramar sangue. Os homens foram quem os trouxeram e os apertaram nos becos das ruas calçadas de pedras lisas, escorregadias sob gritos selvagens e insanos. Isso porque os touros são irracionais, mas os homens são dotados de inteligência, embora as vezes agem como se não a tivessem. Veja também: Corrida de touros – Idiota tem o quadril perfurado – Alelúia! Deus é justo!Cenas chocantes - Não recomendadas para pessoas sensíveis |
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