sábado, 9 de junho de 2012

Quando a justiça é cega o povo fica mudo

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A apresentadora Ana Maria Braga foi condenada, juntamente com a Rede Globo, a pagar uma indenização de R$150.000,00 à juíza Luciana Viveiro Seabra por falar o nome dela no ar depois de criticar a decisão que pôs a solta um rapaz que havia sequestrado e mantido refém a namorada, sendo que logo depois de solto o criminoso voltou a sequestrar a vítima, com o diferencial de que da última vez ele a matou e suicidou-se.

A juíza teria analisado "bom comportamento" do criminoso em sua estada prisional(embora esse não tenha sido o único motivo de embasamento jurídico para a decisão da juíza), o qual veio, aproximadamente seis meses depois, a ir além do crime anterior, que o havia levado à prisão, sequestrando a vítima outra vez, mantendo-a sob cativeiro(outra vez), e desta última, matando-a e suicidando-se em seguida.
A indignação de Ana Maria Braga é compreendida e compartilhada pela opinião pública, cansada de ver criminosos sendo tratados pela justiça como "mocinhos". O rapaz claramente colocava em risco a vida da moça? Se o fato anterior de sequestrá-la e mantê-la em cativeiro não diz nada, o que mais seria indício de risco? Como o fato acabou concretizando-se, fazendo uma reflexão retroativa tem-se certeza de que havia risco, embora não fora visto.

A justiça condenou Ana Maria Braga(e a Globo) por danos morais contra a juíza no tocante a isto: em que, de fato, o criminoso demonstrara bom comportamento enquanto preso, que este não teria sido o único motivo ponderável para sua libertação, que Ana Maria não teria conhecimento de tudo aquilo levado em conta na ação da juíza, que o crime posterior não tem correlação direta com o beneficio da liberdade do citado criminoso.

É preciso bater nessa tecla: se o bandido está preso é natural que ele manifeste "bom comportamento"(até mesmo pelas limitações físicas impostas a ele). No meio de assassinos "diplomados" no crime, o próprio criminoso tem que "andar na linha", resguardando-se, para manifestar seu comportamento animal apenas quando for posto em liberdade. Peça a Deus, qualquer desses magistrados, para que não encontre-se com um desses "bem comportados" ex-presos enquanto toma café na padaria do bairro, pois talvez tenha que rever suas análises anteriores. Criminoso dá prova de sua periculosidade é fora da cadeia, não dentro dela.

O criminoso não demonstra legitimamente "bom comportamento" enqaunto preso, bom comportamento ele terá oportunidade de demonstrar quando solto. Só que, de novo, ele estará no meio da sociedade, entre crianças, velhos e adultos, pessoas que jamais praticaram qualquer crime e que se esforçam para manter-se afastada do universo do crime. Não existe "bom comportamento" na prisão, o que existe é elementos "segurando a onda" para escapar o mais cedo possível da opressão que lhes assiste e da insegurança carcerária que graça boa parte do sistema prisional brasileiro.

Claro que quem julga a saúde mental de um individuo é um especialista, mas a justiça deve acercar-se dessa visão e levar em conta o prontuário médico sobre o perfil de um criminoso antes de avaliar sua soltura. Não conheço o caso, mas acredito que não faltou laudo médico para tal. Dessa forma, o psicólogo, não apenas a juíza, o soltou.

A decisão não foi só da juíza, enquanto pessoa, mas da justiça, enquanto sistema. É tanto verdade que agora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se alinha a aquela ação, mesmo depois de tudo. E entre esse tudo não cito apenas o aborrecimento da juíza, mas cito também a morte da vítima de um sequestrador que foi solto por "bom comportamento", entre outros motivos que abriram-lhe as grades da prisão.

A justiça julgou o elemento passivo de reintegração social? Talvez a família da moça não tenha o visto reabilitado a esse contato social, menos ainda quanto a reaproximação com a vítima. Foi determinado um limite físico que ele devesse manter em distância da vítima? Se foi, é bom lembrar que essa barreira jurídica não garante limitação física, pois criminoso algum pondera sobre a lei, antes, conhece apenas as limitações impostas por grades de aço.

Quem viu o autor do crime manifesto no vídeo abaixo tomando café na padaria pela manhã jamais imaginaria que ele consumaria tal ato poucas horas depois, segundo suponho. Qual é a análise segura de "bom comportamento" à prova de crime? A probabilidade de que seu "bom comportamento" seja apenas estratégia para a conquista da liberdade que o permitirá consumar seus crimes mais adiante não pode ser descartada. Veja o vídeo:



Não diz nada o caso Merce Nakashima, Eloá Pimentel, jornalista Antonio Pimenta Neves, que matou a namorada Sandra Gomide com um tiro nas costas não satisfeito com o fim do namoro? A imprensa nos oferece um número demasiado de artigos que constam de crimes passionais. É preciso considerar os pequenos indícios deles em cada caso. Sequestro e cativeiro são indícios fortíssimos, segundo eu penso.

Indico para reflexão os artigos abaixo:
Quase uma década de impunidade e Justiça cega? Não, é apenas uma catarata!

Veja também: Globo e Ana Maria Braga são condenadas por crítica à decisão judicial Neste artigo consta parte do processo de número: 0124974-31.2008.8.26.0002, a ação indenizatória contra a apresentadora e a emissora de TV, além de manifestações jurídicas sobre o caso.
Ana Maria Braga ficou indignada com o número de repetidas vezes em que estas coisas acontecem no país sem que a justiça ofereça uma alternativa que ponha estas mulheres verdadeiramente a salvo de seus assassinos.

Onde estava a justiça no momento em que o crime bárbaro visto no vídeo acima ocorreu? No fórum, com certeza. É uma pena que de lá não deu para desviar a bala do assassino. Alguém se dói por estas críticas? E quanto a dor dos parentes da vítima? E quanto a dor que a vítima sentiu ao ser transpassado por um projétil ardente? E o pânico que ela sentiu junto com a iminente e repentina sensação de total desamparo? Quem cuida disto? A justiça delibera em favor de si ou do povo que a constitui? Existe  razão legal que exclua o interesse público? Existe jurisprudência aquém do conhecimento e da vontade do povo? Se existe, voltamos ao período feudal, onde o Estado de Direitos e a Igreja se confundiam com a justificativa de que o povo não tinha conhecimento suficiente para questionar suas decisões.

Quando não são mortas, essas mulheres são sequeladas, física e espiritualmente. Elas não sofrem apenas danos morais, diga-se.

É estranho, mas parece que o poder no Brasil é tão masculinizado que até as mulheres que dele se incumbem tendem a pensar como homens, esquecendo-se de defender a mulher em sua condição numa sociedade dita patriarcal, mas que é acima de tudo machista.

Ana Maria Braga sente pelas mulheres vítimas da força e violência masculina, que trata a mulher como objeto sexual e foco de suas paixões, que lida com a mulher da forma como voce constata no vídeo abaixo:

Numa busca por neutralidade, muitas posições jurídicas evitam cair na questão do feminismo, adotando uma postura machista, mas tropeçam na questão dos direitos humanos. E os direitos humanos devem prover tratamentos diferentes entre mulheres e homens, porque mulheres e homens tem demandas de direitos diferentes.



O portal UOL publicou uma matéria falando sobre o tema e deixou uma enquete para que o público leitor opine sobre a ação indenizatória movida pela justiça e aceita(em são Paulo) contra a apresentadora Ana Maria Braga e a Rede Globo. Aproveite e acesse para também votar. Em minha última visita á página, estava como voce vê abaixo:

Veja que 81% dos internautas dizem que não concordam com a decisão da justiça em cercear a liberdade de expressão e formação de opinião da Ana Maria Braga. Acesse e também vote (aqui!)


2 comentários:

  1. é, realmente complicada e triste toda essa situação....acho que se não hou xingamento pessoal, a opinião popular manifestada pela apresentadora não deveria ser punida...abçs

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  2. Também acho, Ana. A juíza quer indenização por ofensa pessoal. Veja, o Estado brasileiro já indenizou a família da vítima deste caso? Eu não sei.

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