quinta-feira, 21 de junho de 2012

Quando um jornalista calou um jurista

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Como voce sabe, jurista é a pessoa de notável saber legal que, por seu conhecimento da ciência do direito, emite pareceres sobre questões jurídicas. Jornalista, nem é preciso citar.

Certa vez, um jornalista e um jurista encontraram-se com um tema polêmico que colocava a Constituição Federal, com os direitos à liberdade de expressão de um lado e os do menor infrator do outro.

Disse o jornalista:
__É absurdo! O menor tem direito a voto, à carteira de motorista, mas não pode ser responsabilizado por crimes cometidos, antes fica resguardado por custódia e até posto em liberdade, dependendo do caso.  Para finalizar, disse mais o jornalista: "a Constituição Federal é, em parte, culpada pela sensação de impunidade desses menores infratores pela superproteção dada a eles!"

O jurista, mantendo sempre a polidez e o ar de entendimento superior, pouco inflamado pelo sentimento de revolta que o jornalista captara das vozes populares, disse:
__Saiba, meu caro homem da imprensa, que é esta mesma Constituição Federal que lhe dá o direito de falar, e de inclusive criticá-la, pelo direito á livre manifestação de idéias e pensamentos! E para arrematar, disse mais o jurista: "Se o senhor admite a possibilidade de revisão do que ela(a Constituição) dispõe sobre o menor infrator, é necessário que igualmente esteja apto a admitir revisão também dos direitos que lhe assistem neste momento."

O jurista arrumou o colarinho e já fazia pose de bem arrazoado quando o jornalista disparou a resposta que o deixou sem palavras. Disse o jornalista:"Pois saiba o senhor que eu abrirei mão do direito a criticar, assim como da liberdade de denunciar, no dia em que justiça tiver leis constituídas pelas quais as coisas que eu critico e denuncio forem totalmente eliminadas do meio da sociedade." E disse mais, "o meu direito à liberdade de expressão no exercício da minha cidadania não pode ser comparado aos direitos de um menor infrator, no exercício de seus crimes."

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