quinta-feira, 21 de março de 2013

A pedofilia requer um novo padrão de conduta da sociedade

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Não é possível mudar o caráter pernicioso de um pedófilo por meio das leis, mas a sociedade pode mudar o comportamento em relação a ele. E é isso que estamos fazendo.

A relação de adultos com crianças nunca esteve tão suspeita quanto nestes dias de escândalos na mídia sobre casos de pedofilia. Como regra válida para outros tipos de desvios de comportamento, devemos supor que os casos sempre ocorreram, e que só agora, na era digital, esses casos passaram a receber maior atenção por parte da sociedade. Eles não aumentaram, mas a sociedade cresceu e o poder de comunicação aumentou. Portanto, a pedofilia não é um mau exclusivo do nosso século, ela sempre ocorreu em outras épocas dentro das condições que mais requer, a saber, no anonimato.

Ao interagir com uma criança o adulto precisa de um motivo que justifique sua aproximação e interação. Diante desse tipo de relacionamento, é comum em nossos dias nos perguntar: o que este adulto é em relação a esta criança? Queremos saber qual o elo entre entre os dois. Passamos então a buscar justificativas para aquietarmos nossas suspeitas ou tomarmos uma medida protetora em relação a aquela criança.

Embora muitos de nós não conheçamos integralmente o Estatuto da Criança e do Adolescente, que contempla parte dessa mudança social, tendo como um marco temporal o Códico Civil de 2.002, é assim que agimos, de acordo com o referido estatuto, diante da circunstância acima elencada. Veja:
"Art. 5. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão,
punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus
direitos fundamentais".
E completa:
"...esta proteção deve ser conferida pela família, pela sociedade e pelo Estado,(...)"
No entanto, essa exigência de elos que justifiquem a aproximação do adulto para com a criança não é salvaguarda de sua integridade física e moral, porquanto o pedófilo, sabendo dessa nova conduta social em relação a seu comportamento, tem se adaptado relativamente. Ele usa de conduta que antepare seu intento, podendo fazê-lo sob o aspecto de professor de artes marciais, técnico esportivo, padre, pastor, tio, pai, padrasto, funcionário ou amigo dos pais da criança, citando estes em meio a muitos outros exemplos.

Quando nos deparamos com outros crimes, enquanto sociedade passiva e pouco mobilizada, pensamos: as leis deveriam ser mais severas no afã de reprimir o crime. No entanto, as leis são pouco eficazes, embora sejam o meio primordial adotado como forma de repressão, identicamente aos meios salutares, como a formação do caráter do indivíduo através da educação religiosa e/ou laica.

O combate à pedofilia é desta feita pouco efetivo pelos meios citados no parágrafo anterior. Uma maior efetividade é creditada a medidas preventivas. Estas medidas são essencialmente a proteção à criança na forma de um acompanhamento constante e de uma fiscalização dos protetores, sejam pais, familiares, professores, tutores e da sociedade como um todo, atuando de forma integrada e independente.

Isso parece paradoxal, porquanto no começo deste artigo destacamos que pedófilos subterfugiam-se nestes papéis como forma de aproximação da criança. Por isso mesmo, as medidas preventivas e protetivas não devem atuar de forma isolada, mas se requer um conjunto de ações integradas por diversas esferas do tecido social. A professora da criança, em seu papel, deve sondar o comportamento dela como um espelho do relacionamento familiar e, em contrapartida, os pais devem fazer de igual modo sobre o comportamento da criança na escola. Da mesma forma, os profissionais da saúde, os parentes da criança e todos aqueles que tem parte em sua convivência.

O pedófilo, como já foi ensejado, é um lobo em pele de cordeiro, podendo se disfarçar nas figuras mais insuspeitas e, necessariamente, mais próximas da criança. Por isso, só a presença efetiva e constante daqueles que tem o dever de a proteger pode evitar a oportunidade do crime de pedofilia. As leis de guarda e tutela da criança, o ECA(Estatuto da Criança e do Adolescente), o juizado de menores, a polícia, o Ministério Público, são aios para qualquer medida por parte de quem, por dever, se interessa pela preservação da integridade e do respeito ao pequeno cidadão, o menor, que passa por uma fase cujos direitos civis e humanos não podem ser por si mesmo invocados.

Dedico este meu humilde texto aos educadores: Ana Araújo de Medeiros, Lúcia Vilela, Maria das Graças M. de Andrade, Maria do Socorro Felix Medeiros, Margarete, Regina Celi, Adelmo R. Duarte, Izabel Siqueira, Aluzair(em memória), José Laelson da Silva e Professor Severino.

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